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Rio Madeira: as licenças ilegais e o desastre ambiental

Telma Delgado Monteiro

Já começam a  aparecer as amostras daquilo que pode ser o futuro de Rondônia. As provas do desastre ambiental  decorrente da primeira fase das obras da usina de Santo Antônio já são visíveis. A possibilidade de ocorrer a hecatombe descrita no artigo de Rubens Coutinho, sobre a mortandade dos peixes, nem sequer está contemplada nos estudos ambientais (EIA/RIMA) elaborados por Furnas e Odebrecht. Continua...

Venho batendo na mesma tecla sobre a questão de Jirau e a licença de instalação ilegal. Já contei que não tem licença de instalação porque não existe na legislação uma licença parcial. Infelizmente a grande mídia está blindada contra qualquer argumento que exponha as ilegalidades dessa história.

Sobra-nos o consolo de que, finalmente, os ministérios públicos de Rondônia – federal e estadual – ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente do Ibama e seu diretor de licenciamento. As liminares pedem o afastamento dos dois e a anulação da falsa licença de instalação assinada por um e com recomendação do outro.  Aguardamos que o juiz conceda as duas liminares: para parar as obras de Jirau e para nos livrar desses agentes públicos.

Ainda é pouco. Falta o ministério público entrar com uma nova ACP, pelos mesmos motivos, mas contra outra licença de instalação (LI), a da usina de Santo Antônio. Essa também se pode chamar de falsa, já que foi concedida sem que a viabilidade ambiental tenha sido comprovada pela equipe técnica do Ibama.  Agora, o desastre está evidente e fica provado o crime ambiental.

O parecer da equipe técnica do Ibama, sobre os os estudos ambientais,  expôs mais lacunas e incertezas sobre questões de grande relevância quanto aos impactos sociais e ambientais nas áreas de influência das hidrelétricas. Mesmo assim a LI para  a usina de Santo Antônio foi concedida pelo mesmo Messias Franco, cuja cabeça está sendo pedida pelo ministério público. 

Messias Franco não teve escrúpulos em assinar uma licença para canteiro de obras, que sabia ser ilegal depois que a equipe técnica registrou que não existia na história caso algum de hidrelétrica licenciada por partes. Como não teve [escrúpulos] de assinar a LI de Santo Antônio contra todos os pareceres e recomendações. 

Já temos crime ambiental suficiente ou precisaremos de mais, para que sejam suspensas as obras dos dois empreendimentos?

Comentários

  1. É bom lembrar que as ensecadeiras estão sendo construídas no período do defeso, quando há a migração dos peixes para a desova. Além disso, o programa demandado para compensação da atividade pesqueira sequer foi apresentado ao Ibama para avaliação e aprovação (porque o apresentado no PBA era absolutamente destacado da realidade de mitigação e compensação de impactos).

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