ISA , Oswaldo Braga de Souza Norma pretende orientar órgãos federais com base em questão ainda não resolvida pela Suprema Corte. Ela dispensa consulta prévia para a implantação de obras consideradas “estratégicas” pelo governo em Terras Indígenas e deve impedir a ampliação de áreas hoje insuficientes para garantir a sobrevivência de várias comunidades Saiu ontem no Diário Oficial uma portaria da AGU (Advocacia-geral da União) que torna regra para os órgãos da administração federal as condicionantes incluídas pelo ministro Menezes de Direito na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da TI (Terra Indígena) Raposa-Serra do Sol (RR), em 2009 ( leia a portaria ).
Energia elétrica, ambiental e socialmente limpa