Por Souza Prudente Desembargador Federal Souza Prudente%u2013TRF/1ª Região, graduado em direito pelas Arcadas do Largo São Francisco (USP/SP), mestre e doutor em Direito Público-Ambiental pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor decano do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). A primeira questão a ser enfrentada, entre outras, no licenciamento das obras da Hidrelétrica Belo Monte, na Região Amazônica, é a irregular invasão da terra indígena. O douto Ministério Público Federal, autor da ação civil pública em trâmite na Vara Federal de Altamira (PA), alegou, com inteira razão, que a norma do art. 17, § 1º, da Constituição Federal, é de eficácia limitada, e essa norma foi regulamentada parcialmente pelo legislador infraconstitucional através do decreto legislativo 788, de 2005. Essa norma infraconstitucional não fixou as condições específicas para o desenvolvimento da atividade de potencial hidroelétrico em terras indígenas. O proj...