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Belo Monte: genocídio anunciado


Artigo escrito por J. Sulema Mendes de Budin[1]

Srs. presidentes do IBAMA e da Chesf - a minúscula é intencional, porque proporcional as suas “dimensões” como instrumentos de terceiro escalão desse “desgoverno”, que afronta os direitos mais básicos dos cidadãos.

Sr. Curt, ao confirmar de viva voz para a jornalista australiana o que todos os que conhecem as táticas e estratégias da indústria barrageira e seus acólitos já sabem, anunciando o genocídio dos índios (e demais opositores a essa barragem criminosa e desnecessária, como os ribeirinhos, os pescadores e as pulações tradicionais) que serão tratados “como os aborígenes” foram, na Austrália, se posicionou claramente dentro das técnicas reacionárias e neo-nazistas, que ignoram os direitos mais fundamentais do ser humano.

Com tantos títulos no CV, o senhor passará direto sobre todo o sistema legal deste país, tratando os índios com idêntico menospreso que os colonizadores e a ditadura militar. Se a OAB e o CNJ ainda mantiverem algum comprometimento com suas origens e história, o mínimo que deve lhe acontecer é ser expulso da primeira e penalizado pelo segundo, assim como os juízes pressionados que estão alegando “incompetência”, para fugirem às responsabilidades para com o sistema jurídico, que é o maior pilar do Estado de Direito.

O senhor é uma vergonha para a parte consciente da classe dos advogados, para os brasileiros e para os gaúchos, intrépidos defensores das suas tradições e direitos – se não sabe, procure a história da Revolução Farroupilha – e o próprio Judiciário do RS, sempre à frente em suas decisões, especialmente relativas ao meio ambiente e ás causas sociais, assim como o MPF/RS, que vem enfrentando interesses políticos e empresariais, na defesa dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente.

O Sr. (Phd) Curt, como todo instrumentinho de segunda classe, arrogante prepotente e pretencioso, está confiante que as leis neste país não valem para os asseclas desse “governo”. Engano seu. Enquanto houver um mínimo de senso de justiça e anseio de verdadeira democracia num povo, cedo ou tarde, aqueles que cometeram crimes, como o senhor ao assinar a LI de Belo Monte, para defender interesses menores e escusos, contrariando os próprios técnicos do IBAMA que foram contra essa usina e o Painel de 40 especialistas, de reconhecida competência no Brasil e no exterior que provaram, tecnica e científicamente, desde os impactos sócioambientais em toda a Bacia do Xingu, como a inviabilidade financeira da usina, um dia serão punidos. Para cada Al Capone, há sempre um Elliot Ness!

Por favor, não nos envergonhe ainda mais com a sua desinformação sobre o órgão que está presidindo, afirmando para a imprensa o “papel do IBAMA não é proteger o meio ambiente, mas miniminizar os impactos”, o que demonstra sua completa ignorância sobre as finalidades e objetivos do IBAMA. Dê uma lida na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6931/81) art. 6º, IV, art. 10 § 4º, na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97) na lei que criou o IBAMA e, de passagem, no art. 213 e art. 5º da CF/88.

Aproveite para se inteirar sobre a Convenção 169 da OIT (com efeito vinculante) e demais Tratados Convenções e Declarações Internacionais que o Brasil assinou, se comprometendo a zelar pela integridade dos povos indígenas e das populações tradicionais, assim como a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (que trata dos direitos das comunidades indígenas de todo o mundo) aprovada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, em 13 de setembro de 2007, contando com o apoio de 144 países, dentre os quais o Brasil. O descaso com essa Declaração, apesar de não ter efeito vinculante, mais uma vez, compromete a imagem do país por decisões ditatoriais e irresponsáveis de governo, que ignoram os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais frágeis.

Para seu conhecimento, a função primordial do IBAMA, como órgão executivo da PNMA não é “minimizar impactos”, mas sim “desenvolver atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural...” E, entre os 14 objetivos finalísticos “definidos para sua missão institucional” estão:  “Intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional (04); Executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos (06); Manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais (07). (Fonte IBAMA).

Títulos à parte, já ouviu falar no princípio da precaução, inscrito no art. 255 da CF/88, que é a base do Direito Ambiental? Em síntese, a regra é que na dúvida prevalece a proteção ao meio ambiente. E na Lei de Crimes Ambientais? E na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (artigos I, II c) III, c), d), e), IV E VI) ratificada pelo Brasil em 15 de abril de 1952, através do Decreto 30.822/1956, e regulamentada pela Lei 2889/1956 (art. 1º, a) e c), além da Lei de Crimes Hediondos – Lei 8.072/ 1990  (art. 1º e § único). Esses crimes são imprescriptiveis e a responsabilização é abrangente e solidária!

Sr. José Ailton de Lima (com, sem ou apesar de títulos) sua posição é ainda mais penalizável que a do presidente do IBAMA, pelo acúmulo de funções, no Conselho do Consórcio Norte Energia. Contrate desde já um exclente advogado e peça ele que esclareça suas responsabilidades, inclusive face à legislação acima citada, entre outras. E, por favor, nos poupe de asneiras como a declaração recente que “os índios sairão por bem ou por direito”, porque o único “direito” que pode arrancar os índios e demais populações tradicionais das regiões a serem alagadas é o da força bruta, sem repaldo legal que, aliás, a indústria barrageira que o senhor serve, assim como esse governo anti-democrático e autoritário, não exita em utilizar.

Sua formação profissional como engenheiro, e seu carguinho de terceiro escalão na CHESF, não o desobrigam de um conhecimento mínimo das leis ambientais que estão sendo infringidas, assim como do conceito de genocídio, implícito na sua declaração pública e dos direitos dos povos indígenas violados covardemente pelos represamentos de rios para geração de energia elétrica, a serviço de interesses internacionais, respaldado no velho esquema de corrupção.

O senhor sabia que, entre tantas outras implicações, assim como os demais responsáveis pelo Consórcio pela construção, Licenças Ambientais, o diretor-presidente, Carlos Nascimento etc, pode ser submetido a julgamento por uma Corte Internacional, também por violação de direitos humanos e da Convenção 169 da OIT? Não fique tão tranqüilo por contar com a impunidade que vem manchando o sistema legal deste país, porque ela é transitória, assim como essa “chefia” que está exercendo, para “facilitar” as coisas. E por lá a situação é bem diferente porque o Brasil, como participante da sociedade internacional, obrigou-se a cumprir a Convenção 169, da OIT, o que lhe acarreta também responsabilidades específicas diante do Direito Internacional. (Para sua informação, o Brasil já acumula duas condenações internacionais pelas usinas do Rio Madeira).

Belo Monte é um crime ambiental do porte de Balbina, um crime social ainda maior contra comunidades indefesas e um crime econômico-financeiro contra o país, que vai dispender trilhões (incluindo dinheiro público do BNDES) numa usina desnecessária, economicamente inviável, quando não há recursos para a saúde (pessoas morrem nas filas do SUS, hospitais estão caindo aos pedaços e não há médicos suficientes) para a educação (milhões de crianças ficam sem escolas, sem professores, sem merenda escolar) para a segurança dos cidadãos (as polícias, além de mal pagas, não contam com equipamentos, nem sistemas nacionais de cadastros de criminosos).

Entre os princípios básicos para a interpretação das disposições da Convenção 169 da OIT, além da consulta e da participação dos indígenas, está o seu direito de decidir sobre suas próprias prioridades nas questões que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.

Todas as vezes que os índios e demais populações tradicionais (que podem também ser consideradas como povos tribais para fins de aplicação da Convenção OIT 169 - o artigo 3º do Decreto nº 6.040, de fevereiro de 2007 define povos e comunidades tradicionais com todos os elementos e critérios estabelecidos no artigo 1º da Convenção 169 da OIT) se manifestaram em simulacros de “consulta”, foi contra Belo Monte. E o senhor tem a desfaçatez de afirmar que sairão “por direito”? O seu “direito” vai fazer correr muito sangue sobre o Rio Xingu. Mas é claro que o senhor, e os outros “responsáveis” pela obra não estarão lá!  A sua “coragem” e a dos demais implicados, não dá para tanto! Façam bom uso, o senhor o presidente do IBAMA os responsáveis pelo Consórcio para a construção, do seu “direito” de ficar bem longe. EU VOU ESTAR LÁ, junto com os Kaiapós e os outros índios, se eles me aceitarem, porque sirvo a uma causa justa e a minha coragem vai além de escrever este artigo.

Esse texto é de minha inteira e exclusiva responsabilidade. Quaisquer formas de reprodução e/ou veiculação, por quaisquer meios, não alteram nem minimizam essa responsabilidade.


[1] Cidadã brasileira, ambientalista, advogada e consultora em meio ambiente

Comentários

  1. Ao que parece, todos se sagraram vencedores do certame como se auto proclamam. Cada fonte beneficiada por sua especialidade. Eólicas, beneficiadas pelo baixo custo de capital e facilidades do câmbio. Térmicas a gás, pelo bom momento que o gás atravessa.
    Competição estranha essa! Como em “Alice no país das maravilhas” perguntaria com ar de espanto:
    --Quem vai ganhar o prêmio se os competidores chegaram juntos convergindo para o mesmo preço de 100R$/Mwhora? Valor pouco acima do preço de 80R$Mwhora das grandes hidroelétricas recém-licitadas.
    Isto mostra claramente que usinas de fluxo de vento ou de água não são melhores nem piores do que térmicas a gás. Dependem do contexto geográfico em serão inseridas em um sistema elétrico maduro, em evolução para um sistema hidrotérmico e diversificado.
    O Brasil terá excesso de energia elétrica nos próximos anos e não precisa de leilões de novas hidroelétricas. Precisa mais é da energia térmica, combustível para acionar os caminhões e tratores do agronegócio e mineração, especialmente do gás para acionar termoelétricas de complementação.

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