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Usina de Jirau: Juiz suspendeu uma licença que não existe

Ato administrativo sem publicação no Diário Oficial não tem validade. O Juiz da 3ª Vara Federal do Tribunal de Justiça de Rondônia, Élcio Arruda, deu uma liminar (22/11) para  imediata suspensão da Licença Parcial  da  usina de Jirau, até a concessão da licença integral do empreendimento.  Como o Ibama não publicou a licença no Diário Oficial da União (DOU), ela não tem efeito.

Telma Delgado Monteiro

Já há três semanas o Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc, e outras autoridades vinham prometendo ou ameaçando dar uma licença "parcial" para os canteiros de obra e as ensecadeiras da usina de Jirau, em Rondônia. Essa licença, anunciada pela Secretária Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira,  foi expedida pelo Ibama no dia 14 de novembro, só que até ontem (22/11) ela não tinha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU).  A outorga da Agência Nacional de Águas (ANA), para utilização das águas do rio Madeira no canteiro pioneiro, foi publicada no DOU do dia 13 de novembro.

O imbróglio começou quando o  presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), Roberto Messias Franco,  recebeu em 14 de novembro o Parecer 063/2008 da equipe técnica que entre outras coisas explica que “para essa tipologia de empreendimento, não é usual a emissão de Licença de Instalação fragmentada” e que “a equipe técnica considera inadequada a autorização destas estruturas [instalação das ensecadeiras de 1ª fase] neste momento”. Continua...

A equipe técnica explica que em seu parecer não é “analisado o barramento do rio como um todo, análise e definição de eixo, nem os programas ambientais [Projeto Básico Ambiental – PBA] de uma LI completa”.

É importante observar que esse parecer está datado de 14 de novembro, o mesmo dia em que Messias Franco assinou a fictícia licença “parcial”. 

Anexo ao documento há um despacho da Coordenadora Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica, Moara Menta Giasson, ao diretor de licenciamento ambiental, que diz: “a equipe não faz análise processual do requerimento da LI específica do canteiro para obras pioneiras, justificando não ser este um procedimento usual no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, tendo por conseqüência falta de normatização para o tema.”

A coordenadora, então,  finaliza o despacho, também datado do dia 14 de novembro,  sugerindo à DILIC que “tendo em vista a crescente demanda por licenciamentos de instalação de canteiro de obras em separado do restante das usinas, que seja elaborada normativa sobre o tema, para ser utilizada nesses casos.” 

Daí se depreende, com o que está explícito, que a situação é inusitada, pois não existe normatização para o licenciamento fragmentado anunciado pelo ministro Carlos Minc e que o documento assinado por Messias Franco, autorizando a instalação dos canteiros de obras e ensecadeiras de Jirau, foi um engodo para a sociedade.

Muito  oportuna a ação popular ajuizada em Brasília, no próprio dia 14 de novembro, e que correu célere para Rondônia onde o Juiz Élcio Arruda tão prontamente deu o despacho concedendo a liminar que suspende os efeitos de uma  licença parcial fajuta até que a licença integral seja concedida. Aliás, a licença de instalação do empreendimento foi prometida, por Carlos Minc, para o dia 15 de dezembro. 

Enfim, para satisfazer a opinião pública e o governo, leia-se Lula e Dilma Roussef, restaria uma saida: o Ibama expediu a licença, mas infelizmente o judiciário cassou. 

A sociedade tem que ficar atenta para a tal "normativa" proposta pelo despacho da coordenadora Moara Giasson para regulamentar a licença ambiental fragmentada.

Quem foi que inventou essa licença ambiental parcial para canteiro de obras e ensecadeiras de usina hidrelétrica, sem consultar a legislação? Já não há indícios suficientes de irregularidades nesse processo de licenciamento das usinas do Madeira que justifiquem intervenção policial? 

Essa é a teoria.

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