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Rio Madeira X CONAMA: quem ganhou e quem perdeu?


Telma Delgado Monteiro

A reunião do CONAMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

A 90ª Reunião CONAMA que está acontecendo em Brasília (17 e 18 de Junho) e que teve ontem seu primeiro dia, vai ficar para a história. Triste história. Constava como primeiro ítem da pauta dessa reunião o polêmico Requerimento de Informações, elaborado pelos ambientalistas, sobre o processo de licenciamento das usinas do rio Madeira, em Rondônia.

Esse documento já havia gerado uma verdadeira avalanche de críticas por parte dos representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Secretaria da Casa Civil, Governo de São Paulo e Confederação Nacional da Indústria (CNI) durante a reunião do CONAMA em Abril, realizada em Fortaleza. Nessa ocasião, essas instituições exigiram que fossem substituidos alguns termos que teriam um tom acusatório ou fariam pré julgamento de atos administrativos citados. Os conselheiros ambientalistas concordaram em fazer a revisão do texto e em submeter à apreciação dos outros conselheiros para que, revisado, voltasse à pauta no dia 17 de Junho, para votação.

Pois bem, a lição de casa dos conselheiros ambientalistas foi feita, mas a dos demais conselheiros que foram recalcitrantes não foi. Os reclamantes não se manifestaram no período que antecedeu a reunião de junho, conforme o acordo em Fortaleza, e ontem agiram como uma verdadeira tropa de choque, liderada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), para derrubar o requerimento.

A plenária levou uma hora e meia discutindo se aceitavam o Requerimento de Informações, além das digressões sobre a competência do CONAMA e seu regimento interno. Na contenda entre os conselheiros representantes das Ongs e os demais conselheiros cuja maioria era de representantes de governo, os ambientalistas demonstraram fragilidade. Fragilidade porque não cerraram posição para que o requerimento fosse votado, não importando o resultado. Cederam à força do governo federal que, nessa questão sobre o mega projeto do Madeira, é intangível.

É competência do CONAMA, entre outras, a de requisitar aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional. Caso do licenciamento do Complexo do rio Madeira que aí se encaixa perfeitamente.

O Requerimento de Informações


A palavra requerimento está assim definida no dicionário Aurélio: ato ou efeito de requerer, petição redigida dentro das formalidades legais, pedido, solicitação. Portanto, presssupõe duas ações (i) recebimento e (ii) deferimento ou indeferimento (deferimento é o ato de deferir, anuência, aprovação). O Requerimento de Informações sobre o processo de licenciamento das usinas do rio Madeira, diante disso, deveria ter sido submetido à plenária para deferimento ou indeferimento, uma vez já recebido, pois estava, junto com os anexos, no site do CONAMA, para consulta.

Não cabia, aí, acordos ou negociações quanto aos termos do seu conteúdo, que apenas relata fatos fundamentados em documentos, inclusive, do próprio processo de licenciamento. Esses fatos foram apresentados através dos considerandos e seus respectivos anexos. No final, somente na segunda versão, foram feitas algumas perguntas para as instituições envolvidas no processo, em especial ao Ibama que concedeu a licença prévia contra a recomendação da sua própria equipe técnica.

No entanto, houve uma afronta à transparência do CONAMA por parte dos poderes ali representados pelo governo e instituições desenvolvimentistas, além dos lobbies que detêm o capital. Eles lançaram mão de artifícios para afastar mais ameaças além das que já pairam sobre o PAC, o propalado Plano de Aceleração do Crescimento, cujo símbolo maior é, atualmente, o Complexo do rio Madeira.

“A Vitória de Pirro”

Já era de conhecimento, antes da reunião, que havia uma determinação do MME e da Casa Civil para impedir a qualquer custo que o requerimento fosse votado e que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deveria apresentar uma saida “honrosa” para o impasse. Foi feita, então, pela Secretaria Executiva do CONAMA, a proposta de extirpar do requerimento o texto com os fatos contundentes e conceder a todos os conselheiros a “oportunidade” de fazer perguntas até a data limite de 30 de Julho. Essas perguntas serão sistematizadas pela própria Secretaria Executiva do CONAMA e depois respondidas pelas instituições questionadas, na próxima reunião de setembro.

Ora, o Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc, “prometeu” a licença de instalação para a usina de Santo Antônio até o final de Julho. Se os fatos que foram apontados no requerimento não foram registrados e as respostas à sociedade não serão ponderadas, de que servirá fazer perguntas que serão “sistematizadas” (pode-se considerar censuradas?) pela própria Secretaria Executiva do CONAMA? Qual o tempo que será concedido na plenária, suficiente para que todas as respostas sejam dadas?

Com todas as dúvidas pairando sobre a legitimidade da construção das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau seriam necessárias muitas e muitas reuniões para esclarecê-las, o que mesmo assim seria impossível. Restava, então, manter os fatos descritos no requerimento para registro histórico.

A adesão dos ambientalistas ao “consenso”, que num flagrante restringiu o registro de informações importantes para a sociedade, não representou a essência do movimento socioambiental que milita em Rondônia, principalmente, e no resto do país. Consenso significa conformidade, acordo ou concordância de idéias, de opiniões; está no Aurélio, também.

Todos nessa reunião são derrotados. Os ambientalistas que em “consenso” acabaram por aceitar que o requerimento não fosse votado; O CONAMA como instituição e órgão consultivo e deliberativo com o mesmo status do Ministério do Meio Ambiente, que deveria acatar e exigir apuração, pelo menos, dos fatos elencados que questionam a legalidade de atos administrativos que são citados no requerimento; os conselheiros não ambientalistas que num gesto de covardia preferiram não votar para deferir ou indeferir o requerimento, e assim deixaram de expressar sua opinião na forma legítima; o governo federal eternamente envolvido no seu obscurantismo; a sociedade que não pôde ver suas dúvidas acatadas.

Para os ambientalistas não houve nem uma derrota honrosa que se pudesse noticiar com orgulho e nem uma vitória gloriosa da ética sobre a truculência desenvolvimentista que ainda vai arrasar o Brasil. Os fatos registrados no requerimento teriam ficado indeléveis nos anais do CONAMA. O resultado do “consenso” foi uma “vitória de Pirro”.

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