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Fundo Amazônia: mais de 3 bilhões de Reais estão em dois fundos de investimento aplicados em títulos do governo brasileiro, no Banco do Brasil – Parte 1



O ativo circulante do FA está aplicado em fundos chamados Gaia I e Gaia II, geridos pelo Banco do Brasil, em aplicações financeiras de renda fixa - títulos públicos brasileiros. A posição, em 31 de dezembro de 2017, é de R$ R$ 3.201.236 mil, montante disponível para desembolsos em projetos. (RAFA 2017)
Telma Monteiro

O Decreto 6.527, de 1º de agosto de 2008, instituiu uma “conta bancária específica” que passou a ser chamada de Fundo Amazônia (FA). Criado pelo governo federal, o FA é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O BNDES contrata e monitora a captação de recursos. Em síntese, o FA capta doações para a realização de aplicações não reembolsáveis que, teoricamente, pretende empregar em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.

O FA captou R$ 3.123.091.258,23, até o fim de 2017: 93% do governo da Noruega, 6,2% do governo da Alemanha do KfW e 0,5% da Petrobras. Foram despendidos até essa data R$ 1.431.464.941,88 em apenas 89 projetos; dos quais R$ 743.248.530,40 já foram desembolsados (posição de 30/6/2017).[1] 
Muitos interesses políticos permeiam a gestão do fundo. A composição do Comitê Orientador do FA (COFA) inclui representantes da União, de todos os Estados da Amazônia Legal, da entidade representativa dos municípios, dos Ministérios, do Terceiro Setor, da FUNAI, entre outros.

Desde 2008 o Fundo Amazônia (FA) vem sofrendo alterações no texto do seu Decreto original. Adaptações no texto visam aperfeiçoar os critérios do uso dos recursos do fundo, segundo o COFA. Um exemplo disso aconteceu na a 22ª reunião do COFA, por sugestão de Juliana Santiago, representante do BNDES. Ela propôs uma alteração no item “sistemas de monitoramento do desmatamento”, trocando a frase “em outros biomas brasileiros” por “fora da Amazônia Legal”. Alteração aceita, na reunião, que poderá direcionar recursos para interesses governamentais ou privados, em qualquer estado do Brasil.

É o que acontece. Recursos do FA no Nordeste, especialmente para projetos dos governos da Bahia (31 milhões de Reais) e do Ceará (24,5 milhões de Reais).[2] Enquanto que no combate a incêndios e queimadas, Acre e Rondônia aprovaram apenas cinco projetos; Mato Grosso, 15; Pará, 10; Roraima, Amapá e Amazonas, nenhum. Como se sabe, esses estados são os que mais aparecem nos noticiários com sérios problemas de queimadas ilegais, em parte para dar espaço ao agronegócio, inclusive com impactos em terras indígenas e em unidades de conservação.

Só a União aprovou nove projetos com recursos do Fundo Amazônia, totalizando 521 milhões de Reais; os estados, aprovaram 20 projetos no valor de 554 milhões de Reais e o terceiro setor aprovou 53 projetos que somaram 595 milhões de Reais.

Apesar de, na 22ª Reunião do COFA, Angela Skaf (BNDES) ter salientado o compromisso do FA com a transparência, alguns indícios que constam da ata deixam entrever que não é bem assim. Milena Medeiros (representante da Casa Civil da Presidência da República) chegou a mencionar que o FA, desde que foi criado, teve baixo percentual de desembolso.[3] No caixa do FA o total do ativo circulante é de R$ 3.201.236 mil[4] que correspondem ao montante disponível, em 31 de dezembro de 2017.

Dúvidas não faltam sobre a utilização dos recursos do FA e a fiscalização dos projetos onde estão envolvidos a União Federal, estados e municípios. O Relatório Anual do Fundo Amazônia (RAFA) de 2017 está disponível no site do BNDES[5].

Os recursos oriundos das contribuições ao chamado Fundo Amazônia estão sob a supervisão do BNDES. Mas é uma conta que não tem a natureza de um fundo contábil, e sim de captação de recursos não reembolsáveis para determinados fins. A questão que é preciso avaliar é se o BNDES tem, dentre as suas funções diretas estatutárias, a de atuação ambiental nos moldes do que pratica com relação ao FA. Isso inclui a captação de recursos e a aprovação e monitoramento de projetos. Se não tiver essas atribuições, poderia ser entendido como um desvio de finalidade[6].

No relatório das atividades (RAFA) de 2017[7], publicado só em junho de 2018, consta o valor de R$ 350 milhões destinados a novos projetos. O novo relatório informa que o número de projetos cresceu de 89 até o ano anterior (2016) para 100 até o final de 2017; o valor total apoiado do FA para esses projetos foi de R$ 1,7 bilhões e o desembolso ficou em R$ 954 milhões. 

Continuam disponíveis e intocados R$ 3.201.236 mil. Por quê?

Onde estão os recursos?
Os recursos do FA, na verdade, não estão com o BNDES, mas aplicados em dois fundos de investimentos distintos chamados Gaia I (recursos dos doadores estrangeiros que incluem a Noruega e a Alemanha) e Gaia II (recursos da Petrobras). Os fundos Gaia I e Gaia II estão no Banco do Brasil. 

O ativo circulante do FA está aplicado em fundos chamados Gaia I e Gaia II, geridos pelo Banco do Brasil, em aplicações financeiras de renda fixa - títulos públicos brasileiros. A posição, em 31 de dezembro de 2017, é de R$ R$ 3.201.236 mil, montante disponível para desembolsos em projetos; posição do RAFA 2017[8].

É importante, aqui, demonstrar algumas conclusões da auditoria independente feita no  FA, no RAFA 2017. Os valores estão na tabela abaixo, mas uma observação sobre o ítem 13 (Gerenciamento de Riscos),  passa quase desapercebido. Menciona que apesar de o Fundo não apresentar “riscos significativos de crédito, liquidez, mercado e operacional, ele tem concentração de risco de crédito com seu Administrador (fundos investidos) conforme Nota Explicativa, n° 4.” (Grifo meu)

Na nota explicativa Nº 4 (abaixo) a auditoria observa “que o administrador mantém os recursos aplicados junto ao Fundo de Investimento BB Gaia Fundo de Investimento Renda Fixa (BB Gaia FIRF), que possui portfólio concentrado de títulos públicos do governo brasileiro (...), que concentra, no mínimo, 95% do seu patrimonio em cotas do BB Gaia FIRF.”



Todo esse recurso aplicado nos fundos de investimento Gaia I e Gaia II do Banco do Brasil, desde 2008, até final de 2017, estaria sendo utilizado para os fins a que foram destinados pelos seus doadores e para cumprir a finalidade determinada na criação do Fundo Amazônia? Desvio de finalidade?

Está claro que apenas uma parte dos recursos (menos de 1/3) foi até agora (desde 2008) utilizado para projetos contra o desmatamento na Amazônia Legal. O restante, aplicado em fundos de investimentos no BB, poderia ser usado em qualquer projeto de interesse do banco ou do governo federal. Já que estão financiando a dívida pública (títulos públicos brasileiros).

O comitê do FA aprovou a inclusão dos projetos relacionados ao programa Bolsa Verde, na Amazônia Legal. Esse é um programa do governo federal e foi criado pelo governo do PT. Essa aprovação se deu em 20 de outubro de 2017, na 23ª reunião do COFA. O Bolsa Verde paga R$ 300,00 às famílias, de três em três meses, por serviços ambientais, conservação das áreas de proteção ambiental.

E como está o desmatamento na Amazônia?
Apesar de serem apresentados dados positivos no RAFA 2017 que enaltece a redução do desmatamento devido em parte aos recursos do Fundo Amazônia, as notícias na mídia são discordantes.

Apesar de ter sido criado em 2008, e financiado 100 projetos, o Fundo Amazônia pouco ajudou na redução do desmatamento na Amazônia Legal.

Entre agosto de 2016 a julho de 2017 foram desmatados, segundo o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) “apenas” 6.624 km² de corte raso!

Continua na Parte 2


[1] Fonte: TCU - GRUPO I – CLASSE II – Plenário TC 018.242/2017-0 Natureza: Solicitação do Congresso Nacional. Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Representação legal: Juliana Calixto Pereira (OAB/DF 53.178).
SUMÁRIO: SCN. CPI FUNAI-INCRA 2 DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS.
CONHECIMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE AUDITORIA.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 8 de novembro de 2017.
Páginas 3 e 4
[2] Relatório Anual do Fundo Amazônia (RAFA), 2016, p. 32
[6] Fonte: TCU - GRUPO I – CLASSE II – Plenário
TC 018.242/2017-0 Natureza: Solicitação do Congresso Nacional. Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).  Representação legal: Juliana Calixto Pereira (OAB/DF 53.178). SUMÁRIO: SCN. CPI FUNAI-INCRA 2 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. CONHECIMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 8 de novembro de 2017.
Páginas 3 e 4. Fonte: Portal Planalto, com informações do Fundo Amazônia, acessado em 17 de abril de 2018 http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2017/06/fundo-amazonia-apoia-89-projetos-de-preservacao

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