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TCU quer respostas do MME sobre a crise de energia elétrica. MME se recusou a responder.

Foto: envolveverde.com.br
Em suma, o MME deu o seguinte recado ao TCU: que ele não se meta, pois não tem competência para questionar os órgãos do setor elétrico atrelados umbilicalmente ao Poder Executivo e por ele usado politicamente.
Por Telma Monteiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria para avaliar a segurança, eficiência e sustentabilidade do abastecimento do mercado nacional de energia elétrica e das políticas e ações dos agentes do setor elétrico. 
  
Como resultado da auditoria, em 2014, o acórdão 1.171/2014-Plenário, o Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que apresentasse estudos de custo/benefício econômico e socioambiental referentes à escolha por tecnologias de geração de energia no Brasil. Determinou, também à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que enviasse uma relação das obras de geração e transmissão de energia elétrica e justificasse as causas dos atrasos e a previsão da entrada de operação.  
Uma das determinações do TCU foi para que o MME informasse claramente os custos e benefícios econômicos e socioambientais do uso de cada uma das tecnologias de geração que compõe a matriz elétrica brasileira. Essa é, a meu ver, ótima oportunidade que a sociedade terá para entender exatamente quais os critérios que o governo tem adotado para a escolha de construir mais hidrelétricas. E na Amazônia.
O MME, no entanto, não gostou do pedido do TCU. Não apresentou o plano de trabalho, nem cronograma de elaboração de estudos sobre os custos das tecnologias, mas mandou um recadinho.  Em um arrazoado, o MME, disse que obedece às diretrizes do Conselho Nacional de Pesquisa Energética (CNPE); que seus Planos Decenais estão calcados nos estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); que o sistema elétrico está estruturalmente equilibrado e que garante o suprimento de energia para a população; que o Poder Executivo tem técnicos, órgãos e entidades capazes e com competência legal para resolver os problemas de energia elétrica; e que as decisões sobre os estudos técnicos são de alçada exclusiva do MME, conferida pela discricionariedade, conforme reza a Constituição Federal.  
Em suma, o MME deu o seguinte recado ao TCU: que ele não se meta, pois não tem competência para questionar os órgãos do setor elétrico atrelados umbilicalmente ao Poder Executivo e por ele usado politicamente.
O TCU, então, foi duro na resposta e provou, citando a legislação, que tem competência para questionar o executivo sobre os problemas que afetam a segurança energética do país, entre outras tantas. Deu um prazo de dez dias ao MME para que todas as respostas sejam fornecidas quanto aos riscos de desabastecimento de energia elétrica em 2015; que no prazo de 90 dias apresente os estudos já mencionados, incluindo a repotenciação de usinas antigas; que se promova audiência com os Srs. Márcio Zimmermann (parece que ele já não está mais no MME) e assessores para que justifiquem o descumprimento das determinações do Acórdão 1.171/2014; que no prazo de dez dias sejam apresentadas informações sobre a capacidade instalada e a real capacidade de geração de energia elétrica das usinas térmicas; que se verifique qual é a metodologia usada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o planejamento e atrasos das obras de geração e transmissão de energia.
Para o TCU, que exarou esse novo acórdão (ACÓRDÃO Nº 184/2015 - TCU – Plenárioem 05 de fevereiro de 2015, o MME se recusou a responder todas as questões que poderiam esclarecer a origem dos apagões, a opção pelo modelo de geração hidrelétrica e os atrasos das obras, fatos que têm levado a sérias consequências para a população. Aumento absurdo da tarifa de energia elétrica é um deles.
Aguardemos, pois, o resultado dessa queda de braço.
Para acessar o acórdão clique AQUI

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