Pular para o conteúdo principal

Teles Pires: suspensos licenciamento ambiental e obras da usina devido à ausência de estudo sobre indígenas

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou, liminarmente, a suspensão do licenciamento ambiental e das obras de implementação da Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires, localizada na divisa dos estados de Mato Grosso e do Pará, até a realização de um novo Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento que aponta os impactos socioambientais sobre as comunidades indígenas locais. A decisão, tomada na última sexta-feira, dia 13, torna nulos o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) anteriormente aprovados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ibama, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Ao apreciar a liminar, o magistrado deu razão ao MPF, que questionou a validade do EIA/RIMA. Segundo o órgão, o relatório foi finalizado com base no ECI de outras hidrelétricas — as de São Manoel e de Foz de Apiacás — para dimensionar impactos específicos da UHE Teles Pires. Dessa forma, não foram apresentados os impactos reais sobre as populações indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, todas afetadas pelo empreendimento.

Entre os danos provocados pelas obras está a iminente inundação das corredeiras de Sete Quedas — patrimônio cultural e religioso dos povos locais — e do barramento do Rio Teles Pires, numa área de reprodução de peixes migratórios. O MPF também alega que, desde o ajuizamento da ação principal contrária à implementação da hidrelétrica, datada de julho de 2012, vem ocorrendo o desmatamento de parte da área indígena e a detonação de rochas naturais. As intervenções, além de tornarem a região inacessível aos índios, teriam causado a destruição parcial do “patrimônio sagrado” das comunidades e exposto a risco todos os moradores ribeirinhos devido a uma “sensível contaminação” da água por eles consumida.

Os argumentos convenceram o desembargador federal Souza Prudente. Ao julgar o pedido liminar, o magistrado valeu-se dos artigos 225 e 231 da Constituição e do artigo 6.º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambos relacionados aos direito indígenas, para fundamentar a decisão liminar favorável ao MPF. Salientou que a concessão da medida cautelar é necessária diante dos reflexos negativos dos impactos ambientais sobre as comunidades indígenas, que têm causado “tensão social”, “aumento do fluxo migratório” e “diminuição da qualidade dos recursos naturais” de que os povos precisam para sua subsistência.

“A Constituição estabelece, como princípio fundante e dirigente (...) do meio ambiente sadio, a proibição do retrocesso ecológico, a exigir, como prioridade, do Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”, citou Souza Prudente.

Com a decisão, todas as fases do licenciamento ambiental da UHE Teles Pires deverão ser renovadas, após a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI). O magistrado estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia de atraso no cumprimento da determinação. Como a decisão tem caráter liminar, o processo ainda será encaminhado à 5.ª Turma do Tribunal para julgamento colegiado.

Fonte: TRF1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conceição do Mato Dentro, Minas Gerais

Volta à Minas colonial  Assista ao vídeo Conceição II sobre como a Mineração Anglo Ferrous Brazil, da Anglo American, trata as comunidades tradicionais de Minas Gerais. Assista ao filme Ouro de Sangue  mostra os descalabros da mineração de ouro a céu aberto em Paracatu, cidade bem próxima do Distrito Federal, formada durante a corrida do ouro da época colonial, no Oeste de Minas.

Rio Tapajós: derradeiro peão no tabuleiro de xadrez da Amazônia

Telma Monteiro No final de 2011, como resolução de ano novo, eu prometi a mim mesma que deixaria o ativismo socioambiental. Que fique claro que esta não seria a primeira vez a me impor tal determinação. Achei, no entanto, que seria a última e que resistiria bravamente às provocações e apelos das notícias que envolvem os desmandos do setor elétrico contra os povos e rios da Amazônia. Contra a vida, enfim. Foi em vão. Mesmo desestimulada pelos rumos tomados pelos enfrentamentos socioambientais, dei-me outra chance ao escrever mais este texto. Talvez eu não tenha completado meu carma ou não tenha esgotado meus argumentos para provar as ilegalidades dos processos de licenciamento de grandes obras. Ou talvez eu ainda acredite que temos chances de reverter este modelo de desenvolvimento ultrapassado e predatório que estão impondo ao Brasil. Sinceramente, não sei. É um comichão danado quando me deparo com fatos e decisões de autoridades ou empresas que subestimam a inteligênci...

Hidrelétrica Jirau, no rio Madeira, o desastre confirmado

UHE Santo Antônio (ainda em construção) e ao fundo a cidade de Porto Velho O "X" vermelho é para encobrir a propaganda mentirosa do consórcio que diz "Desenvolvimento sustentável para Rondônia e para o Brasil" A cidade de Porto Velho, a capital do estado de Rondônia, nunca esteve tão ameaçada pelas cheias do rio Madeira. Ensecadeira (barragens provisórias) e outras estruturas em construção na UHE Jirau poderão se romper se não houver um controle do nível do reservatório da hidrelétrica Santo Antônio. (Atualizado em 04/03/2014) Telma Monteiro Resgatando um pouco da história das usinas do Madeira O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra a mudança de localização da usina de Jirau, no rio Madeira. Isso aconteceu em 25 de agosto de 2008.  A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováve...