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MPF de MT consegue liminar para suspender licenciamento de usina no rio Juruena

Lenita Violato
A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 80 mil por dia.
O Ministério Público Federal obteve uma decisão liminar da Justiça Federal para suspender a licença prévia, concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que autorizava a construção da usina hidrelétrica UHE Juruena, em Mato Grosso.
A decisão judicial determinou, também, que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, se abstenha de prosseguir com os licenciamentos ambientais da UHE Juruena e que a Maggi Energia, proprietária da UHE, pare as obras. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 80 mil por dia.
Para a obtenção das licenças ambientais necessárias à construção dos onze empreendimentos hidrelétricos, no segundo semestre de 2002, as empresas Maggi Energia, Linear Participações e MCA Energia apresentaram um estudo de diagnóstico ambiental junto à extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), que emitiu a licença prévia – necessária para o início das obras.
Segundo afirma o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, os empreendedores informaram um potencial de aproveitamento hidrelétrico menor do que o real. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constatou tratar-se de 46 MW, enquanto os empreendedores haviam afirmado que ele seria de apenas 25 MW – potencial que dispensaria a realização do Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
De acordo com o segundo estudo de inventário hidrelétrico, num trecho com menos de 130 quilômetros do rio foram identificados doze locais para a instalação de aproveitamentos hidrelétricos, sendo duas Usinas Hidrelétricas (UHE) e dez pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A Aneel autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos nesse trecho.
“ É certo que a instalação dos onze aproveitamentos hidrelétricos ao longo de apenas 130 km de um rio de tamanha importância traz impactos ambientais de grande monta e afeta, principalmente, as populações humanas que dependem do rio, sobretudo os povos indígenas”, argumentou o procurador.
Os danos que serão causados aos povos indígenas têm sua justificativa. É que ao longo da bacia do rio Juruena se situam onze Terras Indígenas (Enenawê-Nawê, Menku, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Juininha, Paresi, Uirapuru, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra), territórios das cinco etnias Enawenê-Nawê, Menku, Nambikwara, Paresi e Rikbaktsa. Nelas estão situadas aproximadamente 88 aldeias e os índios comprovadamente dependem diretamente dos recursos e serviços ambientais oferecidos naturalmente pelo rio para sua sobrevivência física e cultural.
Pedido judicial

No julgamento do mérito, o procurador pede que seja reconhecida a competência do Ibama para o licenciamento da UHE Juruena, condenando a Maggi Energia a promover novo licenciamento ambiental perante essa autarquia federal.
A Acão Civil Pública do Ministério Público Federal, de julho de 2009, tramita na Seção da Justiça Federal em Mato Grosso, sob o nº 2009.36.00.009168-7.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Contato com a imprensa: Lenita Violato Ferri e Marymila Mendes
Tel: (65) 3612-5083

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