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Fundo Amazônia e Ibama - o custo de fiscalizar e multar


Telma Monteiro

Uma das prioridades no uso do dinheiro do Fundo Amazônia (FA) pelo Ibama é a fiscalização. O trabalho de autuar e lavrar autos de infração tem um alto custo para o órgão federal. Infelizmente, os problemas burocráticos fazem com que as multas aplicadas prescrevam. O índice de arrecadação é ínfimo, cerca de 5%. Sem contar que o governo quer acabar com as multas ambientais.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, teria que se preocupar em rever os mecanismos de cobrança das multas lavradas pelo Ibama. No entanto, se prepara para anistiar os invasores da Amazônia e indenizá-los, usando recursos do Fundo Amazônia. Noruega e Alemanha, principais doadores do FA, se preparam para aceitar ou não as novas regras que Salles pretende para a utilização do fundo. 

Nunca é demais conferir:
Quando foi instituído pelo Decreto 6.257 de 1° de agosto de 2008, o Fundo Amazônia teria por “finalidade captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal”.
O Ibama só arrecada 5% das multas que aplica, em média. Existe uma discrepância entre a emissão e o processo de pagamento ou julgamento das infrações. Atualmente, a prescrição de uma multa do Ibama é de cinco anos, a contar do dia em que foi aplicada, e ignora o tempo do julgamento da infração. 

Entre 22 de dezembro de 2016 a 19 de março de 2018, o Ibama fez 5.060 autos de inflação e aplicou R$ 2,5 bilhões de multas. Para isso usou R$ 56,3 milhões de recursos a fundo perdido do Fundo Amazônia (FA), num projeto de fiscalização ambiental. 

Em 04 de outubro de 2018, um novo projeto foi aprovado pelo FA, com os mesmos propósitos e descrição, no valor de R$ 140,2 milhões. O último desembolso foi em 26 de março de 2019. Os dois projetos somam R$196,5 milhões. Esses recursos, nos dois projetos de fiscalização ambiental, são utilizados para aluguel de veículos 4X4 e horas de helicópteros.

“Para a realização das atividades de fiscalização ambiental são necessários meios de transporte adequados a esse tipo de operação na região amazônica, tais como: veículos pick-ups 4x4 para as ações terrestres, e helicópteros para as ações por via aérea. (...) Os recursos oriundos do projeto serão utilizados para o pagamento do aluguel de caminhonetes e helicópteros a serem usados nas ações de fiscalização em campo” (Grifo meu)

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