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Licença de Instalação da usina de Santo Antônio no Rio Madeira: outra vez o Ibama desconsidera a recomendação de sua equipe técnica.

Telma Delgado Monteiro

"Adicionalmente, no decorrer das análises, são apresentadas diversas recomendações
específicas aos programas. Na sua grande maioria, são acréscimos identificados por esta equipe técnica, em termos de abordagens metodológicas e ou ações propostas para melhoria do documento em apreço. Estas recomendações, se tratadas isoladamente, podem não configurar impeditivos graves a emissão da licença requerida, mas, no contexto geral, elas são numerosas e expõem uma certa insipiência do PBA frente ao conjunto de impactos levantados na fase de licenciamento prévio.
Diante das considerações aqui expostas, recomenda-se a não concessão da Licença de
Instalação ao aproveitamento hidrelétrico de Santo Antônio, pleiteada pelo Consórcio Madeira Energia S.A."
O texto acima foi extraido da conclusão do documento intitulado "Análise da solicitação da emissão da Licença de Instalação do Aproveitamento Hidrelétrico de Santo Antônio" datado de 08 de Agosto de 2008, assinado pela equipe técnica do Ibama. O parecer analisa as informações do Projeto Básico Ambiental (PBA) apresentado pela Empresa Madeira Energia S.A.- MESA e inclui a avaliação do cumprimento das condicionantes específicas contidas na Licença Prévia, concedida em dezembro de 2007.

Das condicionantes da Licença Prévia, no total de 30, treze não foram atendidas ou o foram parcialmente. Apesar das reuniões de emergência realizadas pelos técnicos, aspectos importantes foram desconsiderados pelo PBA, como a questão do efeito de remanso e o indefinido perímetro do reservatório, que conduzem a informações errôneas em vários programas. Isso reforça a necessidade de rever o conteúdo do PBA e proceder a uma avaliação sinérgica dos impactos.

Para que a Licença de Instalação fosse concedida a equipe técnica entende ser imprescindível comprovar no PBA, na forma de detalhamento das ações a serem executadas, o atendimento às condicionantes da Licença Prévia. No entanto, o PBA não atendeu aos requisitos e preceitos necessários para compensar os impactos diagnosticados no EIA e que deveriam ser objeto de programas e ações mitigadoras.

Outra vez a sociedade se depara com a consecução de mais essa Licença Irregular (LI) em que o conjunto de condicionantes específicas mais parece um Termo de Referência. As condicionantes da Licença Prévia não foram atendidas e mesmo assim, o Presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, sem justificativa alguma e sem tomar conhecimento do parecer da sua equipe técnica, assinou a Licença de Instalação. São mais 48 condicionantes que pedem diagnósticos, programas, subprogramas, monitoramentos, previsão de objetivos, enfim, que servirão apenas como trampolim para a Licença de Operação numa clara transgressão da legislação ambiental.

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